Compra de Casa

​A compra de uma casa está sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT e a Imposto do Selo – IS.

No ato da escritura de aquisição, o adquirente necessita de apresentar o documento justificativo do pagamento de IMT, ou da isenção, se a ela houver lugar, e o do Imposto do Selo.
 

IMT

O IMT é devido pelo comprador do imóvel, incindindo, em regra, sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o Valor Patrimonial Tributário, consoante o que for maior.

As taxas de IMT variam consoante a natureza do imóvel adquirido e a finalidade do mesmo, por exemplo, se é urbano ou rústico, ou se é para habitação própria e permanente, ou só para habitação.

Na declaração devem constar os seguintes elementos:

  • Identificação fiscal do comprador e do vendedor;
  • Estado civil, do comprador e do vendedor, regime de casamento e identificação do cônjuge (quando aplicável);
  • Identificação do imóvel (distrito, concelho, freguesia, art.º matricial e fração, caso exista);
  • O preço a pagar pela aquisição;
  • Quota parte adquirida.

Apenas é entregue uma única declaração, mesmo que o imóvel a adquirir tenha vários proprietários, ou esteja inscrito em nome de uma herança indivisa. Na declaração podem constar vários imóveis, desde que sejam adquiridos no mesmo ato.

A liquidação de IMT é válida por dois anos, ainda que tenham ocorrido alterações de taxa. Após esse prazo, se não adquiriu o imóvel, pode pedir a anulação do imposto, em processo de reclamação graciosa, durante o período de um ano.

IS

O Imposto do Selo devido é calculado à taxa de 0,8% sobre o valor que servir de base ao cálculo do IMT. Se o comprador recorrer a crédito à habitação para adquirir o imóvel, o empréstimo está também sujeito a Imposto do Selo.

Entregue a declaração modelo 1 de IMT:

  • no Portal das Finanças, na funcionalidade: Cidadãos > Serviços > Modelo 1 do IMT – Preencher declaração, ou no e-balcão, em Registar Nova Questão indique: IMT/IS/IUC > IMT > Entrega Declaração Modelo;
  • nos Serviços de Finanças, mediante marcação prévia​​.

Após o preenchimento da declaração, são emitidas as guias de pagamento de IMT e de IS.

O IMT e o IS devem ser pagos no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte, ficando sem efeito após essa data